Validade Jurídica das Assinaturas Eletrônicas: Decisão do STJ Fortalece a Autonomia das Partes

Em decisão recente, o STJ confirmou a validade jurídica de assinaturas eletrônicas certificadas por entidades não credenciadas no ICP-Brasil

Gabriele Valeriano

10/9/20241 min read

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que assinaturas eletrônicas em documentos privados, ainda que certificadas por entidades não credenciadas no ICP-Brasil, possuem validade jurídica. No caso analisado, um título de crédito foi assinado pela plataforma Clicksign, e o tribunal ressaltou que, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001, a validade das assinaturas eletrônicas deve respeitar a autonomia das partes na escolha do método de certificação, mesmo que não seja da ICP-Brasil. A decisão reforça a importância da liberdade contratual e o uso de tecnologias que garantam autenticidade e integridade, desde que acordadas entre as partes.

Pontos importantes:

  • Assinaturas eletrônicas têm validade jurídica, mesmo que certificadas fora do sistema ICP-Brasil.

  • A decisão reforça a autonomia das partes na escolha de métodos de certificação.

  • O uso de criptografia e relatórios de "logs" garantem a autenticidade e a integridade dos documentos eletrônicos.

  • A assinatura eletrônica avançada tem presunção de validade, mas menor força probatória em relação à qualificada.