STJ Define Ônus da Prova em Impugnação de Assinaturas em Contratos Bancários

Em decisão recente, o STJ determinou que, em casos de impugnação da autenticidade de assinaturas em contratos bancários, cabe à instituição financeira provar sua validade por meio de perícia grafotécnica.

Gabriele Valeriano

10/9/20241 min read

Em decisão recente, o STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), determinou que, em casos de impugnação da autenticidade de assinaturas em contratos bancários, cabe à instituição financeira provar sua validade por meio de perícia grafotécnica ou outros meios de prova legais.

A tese foi estabelecida pelo colegiado ao analisar o REsp 1.846.649 – interposto por um banco contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A decisão reforça a proteção ao consumidor, principalmente idosos e analfabetos, vítimas de fraudes, e impõe às instituições financeiras a responsabilidade de demonstrar a autenticidade das assinaturas em situações de contestação.

Pontos Importantes:

  • O ônus da prova cabe à instituição financeira.

  • Prova de autenticidade por meio de perícia grafotécnica ou métodos legais.

  • Proteção ao consumidor em contratos bancários impugnados.